Transparência e Compromisso

        Na Bom Gosto Locações, prezamos pela clareza em cada etapa da sua locação. Antes de prosseguirmos para o pagamento, é fundamental que você leia atentamente as condições abaixo.

Este documento garante a segurança das peças e o sucesso da sua festa. Se tiver qualquer dúvida sobre os termos, por favor, entre em contato conosco pelo WhatsApp antes de assinar.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E ACERVO DECORATIVO

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas celebram entre si este contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

1. DAS PARTES

1.1. LOCADORA: BOM GOSTO DECORAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, cujos dados cadastrais constam no pedido anexo.

1.2. LOCATÁRIO(A): Pessoa física ou jurídica identificada no Pedido de Locação anexo, que passa a fazer parte integrante e indissociável deste contrato.

2. DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a locação de itens, mobiliário e peças do acervo decorativo da LOCADORA, cujas especificações, quantidades e características estão detalhadas no Pedido de Locação anexo.

2.2. A locação restringe-se exclusivamente ao fornecimento dos bens descritos, não estando inclusos serviços de montagem, desmontagem, decoração ou ornamentação no local do evento, sendo estas atividades de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.

2.3. Os itens locados destinam-se exclusivamente ao uso decorativo no evento especificado pelo LOCATÁRIO, sendo vedada a sublocação ou empréstimo a terceiros sem anuência expressa da LOCADORA.

3. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Pela locação dos bens, o LOCATÁRIO pagará o valor total descrito no Pedido de Locação.

3.2. A reserva da data e dos materiais só é confirmada mediante o pagamento de sinal (entrada) conforme percentual definido no Pedido.

3.3. O saldo remanescente deverá ser quitado impreterivelmente até a data da retirada dos materiais. A falta de quitação autoriza a LOCADORA a não liberar os itens, retendo o valor do sinal a título de quebra de contrato e custos administrativos.

4. DA RETIRADA, TRANSPORTE E DEVOLUÇÃO

4.1. Os prazos e horários para retirada e devolução do acervo são aqueles estipulados rigorosamente no Pedido de Locação.

4.2. A retirada e devolução dos materiais são de responsabilidade integral do LOCATÁRIO, salvo se contratado serviço de frete à parte, devidamente descrito no Pedido.

Parágrafo Primeiro: A LOCADORA não se responsabiliza por danos causados durante o transporte realizado pelo cliente.

Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO deve providenciar veículo adequado e seguro para o transporte das peças. A LOCADORA reserva-se o direito de não liberar o acervo caso identifique que o veículo não oferece condições mínimas de segurança para os itens (ex: transporte de móveis delicados em caçambas abertas sem proteção ou em motos).

4.3. O atraso na devolução, sem aviso prévio e concordância da LOCADORA, acarretará multa diária correspondente a **50% (cinquenta por cento) do valor total da locação** por dia de atraso, além de eventuais perdas e danos se o atraso prejudicar locações subsequentes.

5. DA CONFERÊNCIA E ESTADO DE CONSERVAÇÃO

5.1. O LOCATÁRIO (ou portador responsável pela retirada) declara receber os bens em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, mediante conferência obrigatória no ato da retirada.

5.2. Qualquer divergência ou avaria pré-existente deve ser apontada no momento da retirada. Reclamações posteriores à saída do acervo da sede da LOCADORA não serão aceitas.

6. DO USO E MANUSEIO DO ACERVO / DAS RESPONSABILIDADES E CUIDADOS

6.1. O LOCATÁRIO assume a responsabilidade civil e criminal pela guarda, conservação e integridade dos bens locados durante todo o período em que estiverem em sua posse (da retirada até a efetiva devolução).

6.2. É expressamente vedado:

O uso de materiais abrasivos, colas de alta aderência, pregos ou grampos que danifiquem a estrutura das peças.

A exposição de móveis de madeira, MDF ou tecidos à chuva, umidade excessiva ou sol direto por períodos prolongados que possam causar deformações ou desbotamento.

6.3. Como a LOCADORA não realiza a montagem, esta não se responsabiliza por danos causados por manuseio incorreto ou instalação inadequada das peças no local do evento.

7. DAS AVARIAS, PERDAS E DANOS

7.1. Na devolução, todas as peças passarão por nova conferência.

7.2. Em caso de danos (quebras, riscos profundos, manchas irreversíveis, rasgos), extravio, furto ou roubo, o LOCATÁRIO obriga-se a ressarcir a LOCADORA.

7.3. O valor do ressarcimento corresponderá ao valor de mercado para reposição imediata do item (valor de venda), acrescido de custos administrativos e de frete para aquisição de nova peça, não se limitando ao valor da locação.

7.4. Peças que retornarem sujas com materiais de difícil remoção (ex: tinta, cera de vela, doces grudados) estarão sujeitas a cobrança de taxa de limpeza especial, a ser orçada pela LOCADORA.

8. DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA

8.1. O cancelamento da reserva por parte do LOCATÁRIO implica na aplicação de multas e retenções conforme política definida no Pedido de Locação, visando cobrir os custos de reserva de data e indisponibilidade do acervo para outros clientes.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O LOCATÁRIO autoriza, a título gratuito, o uso de imagens da decoração montada com as peças da LOCADORA para fins de divulgação em redes sociais e portfólio da empresa.

9.2. As partes elegem o foro da comarca da sede da LOCADORA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem justos e contratados, este documento tem validade jurídica mediante o aceite digital ou assinatura no ato da retirada, juntamente com o Pedido de Locação anexo.

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